No dia 22
de março de 1992, a ONU, além de instituir o Dia Mundial da Água, divulgou a
Declaração Universal dos Direitos da Água, que é ordenada em dez artigos.
Declaração Universal dos Direitos da Água
Art. 1º - A
água faz parte do patrimônio do planeta.
Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada
cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º - A
água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser
vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a
atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é
um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é
estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º -
Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos,
frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água devem ser manipulada com
racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º - O
equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de
seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para
garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em
particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos
começam.
Art. 5º - A
água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um
empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital,
assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e
futuras.
Art. 6º - A
água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico:
precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito
bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º - A
água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral,
sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se
chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das
reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º - A
utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma
obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão
não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º - A
gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as
necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º -
O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o
consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
Como toda a população necessita da água para a sua
sobrevivência, em julho de 2010, a Assembleia Geral das Nações Unidas declarou,
através da Resolução A/RES/64/292, que a água limpa e segura e o saneamento
básico são direitos humanos. Sendo assim, a água de qualidade e o saneamento
básico passaram a ser um direito garantido por lei.
Fonte:
SANTOS, Vanessa Sardinha Dos. "22 de março – Dia Mundial da Água"; Brasil Escola.
Disponível em <http://brasilescola.uol.com.br/datas-comemorativas/dia-nacional-da-agua.htm. Acesso em 15 de abril de 2016.